MANUAL DO ALUNO
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1. Transferência entre Turmas
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Só será permitida mediante a autorização da Coordenação Pedagógica para que não haja perdas de disciplinas e desde que haja vaga na turma solicitada. Para troca, é necessário o requerimento, que deverá ser preenchido na Coordenação e pago no caixa, e, em anexo, deverá constar documento comprobatório da necessidade de mudança (declaração de trabalho).
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2. Trancamento da Matrícula
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Os alunos que decidirem trancar sua matrícula deverão comunicar à escola através do requerimento e carta anexa explicativa dos motivos em duas vias, com 30 dias de antecedência. O trancamento implica no cancelamento do Contrato e consequente pagamento de matrícula por ocasião do retorno à Escola, ressaltando que o valor de mensalidade aplicado por ocasião do retorno será correspondente ao aplicado à turma que o aluno irá frequentar. A não comunicação implicará no pagamento da mensalidade do mês a vencer.
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3. Média e Frequência para Aprovação
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Para a aprovação nas disciplinas, o aluno deverá alcançar a média 6.0 (seis) e frequência mínima de 75% no curso. As avaliações serão realizadas através de provas, trabalhos em grupo e individual.
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4. Apresentação de Atestado Médico
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O aluno faltoso deverá apresentar atestado médico no período de 48 horas após sua ausência à Coordenação Pedagógica. A não apresentação do referido documento implicará em faltas não justificadas e consequentemente reprovação por falta. Caberá ao aluno verificar junto ao professor o conteúdo trabalhando a fim de minimizar o prejuízo acarretado pela ausência. Lembramos que o atestado justifica a falta e não a abona.
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5. Reprovação
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O aluno reprovado por nota ou por falta deverá cursar a disciplina ou estágio pendente posteriormente de acordo com a disponibilidade do cronograma da escola. O valor deverá ser pago antecipadamente e será calculado em função da carga horária da disciplina ou estágio perdido, conforme o valor da hora-aula de cada curso.
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6. Proibições em Sala de Aula e nas Dependências da Escola
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Não é permitido fumar, comer, beber, atender telefone celular, bem como deixá-lo ligado em sala de aula, e comercializar produtos de qualquer natureza.
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7. Material ou Pertences Esquecidos
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A escola não se responsabiliza por materiais e/ou pertences deixados em sala de aula ou nas demais dependências do prédio.
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8. Apostilas e Textos
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A aquisição das apostilas e/ou textos de apoio deverá ser feita na reprografia, conforme solicitação do docente, sendo o custo de responsabilidade do aluno.
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9. Pagamento da Mensalidade
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Os alunos deverão efetuar o pagamento da mensalidade até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de Boleto Bancário entregue anteriormente a fim de evitarem cobranças e a inclusão de seu nome no SPC - Serviço de Proteção ao Crédito. Com 3 (três) mensalidades não pagas, o Contrato de Prestação de Serviço será rescindido.
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10. Valor da Mensalidade
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Será concedido desconto especial (exceto para aluno bolsista) para as mensalidades pagas até o dia 05 de cada mês. Após a data do vencimento, será cobrado o valor normal da mensalidade e também sofrerá acréscimo de 2% (dois por cento) mais juros moratórios ao dia no valor de 0,1%, conforme a lei 4594 do sistema financeiro nacional.
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11. Estágios Supervisionados
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Os estágios serão realizados em Instituições Públicas ou Empresas privadas, em regime de plantões diurnos nos turnos matutino e vespertino. Os horários serão comunicados pela coordenação de Estágio. As disciplinas teóricas são pré-requisitos para os estágios que as sucedem.
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12. Uniforme para Estágios
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No estágio, é obrigatório o uso do crachá e do uniforme adequado conforme o curso. Para os cursos de Gestão e Edificações, o uniforme será de acordo com a orientação do Estágio.
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13. Material de Uso Pessoal para Aulas Prática e Estágios
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Os alunos deverão adquirir seu material pessoal para uso nas aulas práticas e estágios de acordo com a lista entregue pela coordenação e/ou professor.
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14. Prova de Segunda Chamada
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O aluno que não realizar a prova na data prevista deverá apresentar à Coordenação Pedagógica, até 48 horas úteis, atestado médico ou declaração de trabalho que justifique sua ausência.
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15. Biblioteca
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O aluno poderá utilizar os livros da Biblioteca apenas para consulta local, não sendo permitido empréstimo dos mesmos. Só será permitida a entrada de alunos na biblioteca devidamente uniformizados, inclusive fora do horário de aula.
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16. Conservação do Prédio
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Os alunos deverão zelar pela conservação, manutenção e higiene de todas as dependências do INSTEAM como também dos materiais e equipamentos e da área externa. Caso contrário, os danos causados aos mesmos serão repassados ao aluno ou à turma.
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17. Cronograma
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É informado aos alunos, e poderá sofrer alterações de datas ou sequência das disciplinas ou estágios no decorrer do período, sem modificar a data de término do curso.
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18. Disciplinas e Estágios Pendentes
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Os alunos que, por algum motivo, não cursarem alguma das disciplinas ou estágios oferecidos na grade curricular ou forem reprovados, deverão cursá-los posteriormente desde que façam a solicitação via requerimento e paguem anteriormente o valor da hora/aula correspondente à disciplina ou ao estágio com a disponibilidade de vaga na turma solicitada.
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19. Circular
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A escola manterá seus alunos informados no decorrer do curso através de circular emitida mensalmente.
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20. Trabalho Voluntário
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É proibido ao aluno ser voluntário em quaisquer Instituições no período em que estiver cursando o Curso Técnico. Após a formatura, incentivamos o voluntariado na contribuição com os serviços essenciais de nossa sociedade.
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21. Local onde as Aulas Serão Ministradas
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O INSTEAM se reserva ao direito de encaminhar seus alunos para assistirem aulas teóricas ou práticas em qualquer uma de suas sedes conveniadas, conforme a necessidade.
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22. Penalidades
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O aluno que não cumprir as Normas e/ou Regimento Escolar poderá ser advertido verbalmente, por escrito, ou ter seu contrato rescindido pela escola de acordo com a gravidade da ocorrência.
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Código de Ética
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Capítulo I
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Dos Princípios e Deveres Éticos do Aluno
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Art. 1 Os princípios éticos contidos nesse código dizem respeito ao relacionamento do aluno com seus semelhantes, com os professores, os colaboradores, a direção da Instituição e a sociedade em geral.
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Art. 2º Os direitos e deveres descritos nesse código são recíprocos e sempre que exigido do aluno um dever fica entendido que ele tem o direito de exigir dos demais que o tratem da mesma maneira.
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Art. 3º Ao aluno é garantido o direito fundamental estabelecido na Constituição Federal, em especial em seu Art. 5º, no entanto responderá ele pelos conceitos e opiniões que emitir e com os atos que praticar em uso desse direito.
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Art. 4º O aluno não deve agir ou se associar a empreendimento ou atividade que não se coadune com os princípios éticos contidos neste código, mesmo que exercidos fora da Instituição.
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Art. 5º É vedado ao aluno qualquer tipo de tratamento desrespeitoso, descortês, indigno ou discriminatório para com seu semelhante ou qualquer pessoa, sem distinção de nível hierárquico, cargo ou função ou, ainda, decorrente de discriminação de ordem social, cultural, econômica, de raça, cor, sexo, idade ou religião;
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Art. 6º O aluno deve cumprir os deveres que lhe cabem, decorrentes da lei ou das normas regimentais da Instituição, com inteira boa fé, à luz da dignidade das pessoas de bem.
Art. 7º É dever do aluno comparecer pontualmente às aulas e demais trabalhos escolares respondendo as chamadas.
Parágrafo único. O aluno deve estar ciente de que o professor não pode abonar faltas, evitando constrangê-lo com pedidos desta Natureza.
Art. 8º É direito do aluno ter anotado o seu comparecimento, não podendo o professor adotar a atribuição de falta como tipo de sanção; a falta só pode ser atribuída ao aluno ausente no momento da chamada.
Art. 9º É dever do aluno acompanhar e administrar suas notas, faltas e regime de aprovação no último dia de aula, ficando sob a responsabilidade da Instituição a divulgação da metodologia de avaliação, dos resultados das avaliações e do regime de aprovação.
Art. 10º O aluno suspenso ou expulso não poderá freqüentar a sala de aula, laboratórios e clínicas, mesmo como ouvinte.
Art. 11 O aluno deve realizar todos os seus exercícios escolares sem utilizar meios inidôneos em benefício próprio ou alheio.
Parágrafo único. O professor deve recolher os trabalhos ou exercícios escolares dos alunos que estiverem “colando ou filando” atribuindo-lhes obrigatoriamente a nota 0 (zero).
Art. 12 Alunos dos Cursos das áreas de Ciências Biológicas e Saúde devem apresentar-se nos laboratórios de jaleco branco de manga longa com a logomarca da instituição (bata), sapatos fechados e, quando necessário, óculos de proteção, gorros, luvas e máscaras, em conformidade com as demais normas de biossegurança anexadas nos laboratórios de saúde.
Art. 13 Não serão permitidos a utilização nas instalações da Instituição de trajes inadequados como shorts, bermudas, camisetas, bonés, bandanas, mini-saias, mini-blusas, chinelos, trajes de banho, roupas transparentes e outros trajes impróprios a uma instituição de ensino.
Capítulo II
Das Sanções
Art. 14 Serão aplicadas aos alunos que violarem os deveres previstos neste código as seguintes sanções:
I - Atribuição de nota 0 (zero);
II - Repreensão verbal e escrita;
III - Suspensão;
IV - Expulsão.
Capítulo III
Da Atribuição de Nota 0 (zero)
Art. 15 A nota zero será aplicada ao aluno que:
I - Tenha faltado atividade acadêmica na qual não cabe o direito à segunda chamada;
II - Tenha deixado a prova em branco;
III - Tenha comparecido à sala de aula em horário estipulado para a realização da prova, tenha tido acesso à avaliação e desista de realizá-la.
IV - Tenha “colado ou filado” ou facilitado para que outro aluno o tenha feito;
V - Tenha perdido prazo para entrega de trabalho extra-classe, em grupo ou individualmente;
VI - Tenha realizado plágio em qualquer trabalho solicitado e especialmente em seu Relatório de conclusão de curso.
VII - Tenha perdido o prazo para entrega de atividades acadêmicas; relatório, entre outros.
Parágrafo único. O aluno poderá solicitar a abertura de processo disciplinar contra atribuição de nota 0 (zero) desde que tenha sido apresentada em 48 horas a razão de sua defesa.
Capítulo IV
Da Repreensão Verbal e Escrita
Art. 16 Constatando-se a ocorrência de infração às normas deste código, aplicar-se-á ao aluno infrator, na primeira falta, e desde que este código não atribua à conduta faltosa, uma pena diversa, uma repreensão.
§1º Nas faltas de menos gravidade, a repreensão poderá ser aplicada verbalmente; mas o aplicador deverá comunicar à Coordenação a sua ocorrência, para fins de anotação no prontuário do aluno;
§2º Na aplicação da pena de repreensão, o aplicador deverá dirigir-se ao aluno faltoso com respeito e urbanidade;
§3º A critério do aplicador da pena de repreensão, e não havendo prejuízos outras a reparar, o pedido de desculpas do aluno faltoso implicará na não aplicação da pena, aceitando-se as desculpas.
Capítulo V
Da Suspensão
Art. 17 A suspensão ocorrerá nos seguintes casos:
I - Quando o aluno reincidir em falta para qual é prevista a pena de repreensão e esta houver sido efetivamente aplicada e anotada no prontuário do aluno;
II - Quando o aluno, por ação ou omissão, causar dano ao patrimônio da Instituição, caso em que, além da sanção de suspensão, ficará obrigado a efetuar a correspondente indenização civil;
III - Quando aluno cometer crime ou ofensa grave contra a honra e a boa fama de seus semelhantes;
IV - Quando o aluno, sem permissão dos funcionários responsáveis, retirar qualquer objeto ou documento, que não lhe pertença, do recinto da Instituição;
V - Quando o aluno, no recinto da Instituição, praticar qualquer ato à moral ou aos bons costumes;
§1º A suspensão variará de 3 a 15 dias, por decisão do Conselho Superior da Instituição CONSUP, dependendo da gravidade da infração;
§2º A suspensão implicará na consignação de falta ao aluno, pelo período que a suspensão durar. A perda de conteúdos e de atividades pedagógicas é de inteira responsabilidade do aluno suspenso.
Capítulo VI
Da Expulsão
Art. 18 Será aplicada pena de expulsão nas seguintes hipóteses:
I - Quando houver reincidência em falta punível com suspensão;
II - Quando houver agressão física ou grave ofensa moral aos semelhantes.
III - Quando houver adulteração ou utilização de documentos falsos por parte do aluno;
IV - Quando o aluno apresentar-se com sinais visíveis de embriaguez ou de consumo de drogas causadoras de alteração física e psíquica;
V - Quando o aluno portar substâncias tóxicas ou ilícitas;
VI - Quando o aluno portar arma no recinto da Instituição; mesmo que tenha autorização para porte de arma;
VII - Quando o aluno portar qualquer substância tóxica, visando a sua comercialização com os semelhantes, tais como maconha, cocaína, heroína, medicamentos, psicotrópicos, ou qualquer outra substância ilícita.
Capítulo VII
Da Aplicação da Penalidade
Art. 19 Os professores são competentes para aplicar a nota 0 (zero), nas situações previstas no Art. 14 aos seus respectivos alunos.
Parágrafo único. Caso o professor se omita, a competência será transferida ao Coordenador Geral.
Art. 20 São competências para aplicar a pena de repreensão:
I - Os membros do corpo docente que presenciaram a prática do ato de infração;
II - Os coordenadores;
III - O diretor.
Art. 21 São competentes para aplicar a pena de suspensão:
I - O Diretor Geral.
Art. 22 A aplicação pena de expulsão e a decisão nos processos de reabilitação serão da alçada do Conselho Superior da Instituição - CONSUP e do Diretor-Geral, que poderá ainda avocar qualquer procedimento administrativo para aplicar as penalidades de repreensão e suspensão, se for o caso.
Capítulo VIII
Da Instrução e Julgamento
Art. 23 O procedimento disciplinar será sigiloso, podendo ter acesso a ele apenas o acusado ou seu advogado, a vítima e, se houver, um representante do Diretor, nomeado por seu Diretor, desde que assumam o compromisso de manter sigilo.
Art. 24 As irregularidades que exigirem apuração circunstanciada serão objeto de averiguação pela Comissão Disciplinar respectiva, a qual deverá ouvir o acusado e outros envolvidos, efetuar a oitiva de testemunhas e juntada de documentos, e, afinal elaborar relatório conclusivo quanto à ocorrência ou não de infração.
Art. 25 As autoridades competentes, à vista do relatório apresentado pela comissão, decidirão pela aplicação de penalidade, pela absolvição do aluno ou pelo arquivamento do processo por falta de provas.
§1º Nos casos de absolvição em acusação que tenha tipo repercussão pública, a Direção da Instituição poderá emitir nota pública por desagravo, para divulgação interna e externa.
Art. 26 Em todas as fases do procedimento disciplinar será assegurado ao aluno o direito ao devido processo legal, especialmente os de contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo único. A defesa será apresentada por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da cientificação do aluno.
Art. 27 Se o aluno não apresentar defesa, será considerado revel, tendo-se como verdadeiro os fatos a alagados contra ele.
Parágrafo único. Ocorrido à revelia, os atos processuais seguintes serão praticados sem a notificação prévia do aluno revel.
Art. 28 Ao aluno processado não será concedida transferência, até decisão definitiva do procedimento disciplinar, inclusive com o cumprimento da pena de suspensão e a indenização de prejuízos materiais.
Capítulo IX
Do Recurso
Art. 29 O aluno punido poderá apresentar recurso, por escrito, dentro de cinco dias após a ciência da decisão pela aplicação da sanção.
§1º O recurso deverá ser apresentado:
I - À Coordenação Geral, se a penalidade foi aplicada pelo docente, pelos coordenadores ou outro núcleo da Instituição.
II - Ao Diretor Geral nos demais casos.
§2º Os recursos serão julgados pelo colegiado, que deverá previamente designar relator.
Art. 30 Transitado em julgado o procedimento disciplinar, se nele houver notícia de prática de crime, deverá a Direção geral remeter cópia do mesmo ao órgão competente do Ministério Público, como determina a lei processual penal.
Capítulo X
Da Reabilitação
Art. 31 A Instituição, em respeito ao mandamento constitucional que proíbe a aplicação de pena perpétua, poderá, após um ano contado da aplicação da sanção, submeter o aluno penalizado a um processo de reabilitação, desde que o mesmo não haja cometido outra falta ética; caso em que o prazo será contado a partir da aplicação de última pena.
Deferida a reabilitação serão retirados do prontuário do aluno quaisquer apontamentos referentes à condenação.
Capítulo XI
Da Colação de Grau e do Regime de Dependência
Art. 32 O aluno dependente, enquanto estiver nesta condição, não poderá:
I - Participar de qualquer solenidade de formatura ostentando ou aparentando situação de formando;
II - Ter seu nome incluído em convite de formatura;
III - Colar grau, mesmo condicionalmente.
Para versão em pdf do Código de Ética, clique aqui.
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Horário das Aulas
Manhã: 07h:15min, com tolerância até 07h:30min
Obs.: Após as 07h:30min, só será liberada a entrada no segundo tempo
Tarde: 13h:15min, com tolerância até 13h:30min
Obs.: Após as 13h:30min, só será liberada a entrada no segundo tempo
Noite: 18h:15min, com tolerância até 18h:30min
Obs.: Após as 18h:30min, só será liberada a entrada no segundo tempo
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Matricula e Investimentos
Será cobrada uma taxa de matrícula no valor simbólico de R$ 30,00 (trinta reais), sendo que R$ 10,00 (dez reais) será destinado à confecção do crachá de identificação do aluno.
Contato
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Endereço: Av. Leonardo Malcher, 837 - Centro - Manaus -AM. Esquina com a Ferreira Pena.
(92) 3017-4081
(92) 9377-7771
insteam@r7.com
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